
Se você foi vítima de golpe financeiro, a partir de R$ 2.350,00, conheça as opções legais para pleitear a recuperação dos valores.
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras são objetivamente responsáveis pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
